DECRETO N. 17.211, DE 13 DE MAIO DE 1947

Constitui Comissão encarregada de organizar projeto de Consolidação das Leis do Ensino.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei confere, e
Considerando que, após o Código de Educação, aprovado pelo Decreto n. 5.884, de 21-3-1933, foram expedidas inúmeras leis relativas ao ensino, apresentando-se, atualmente, essa legislação sem unidade, elaborada em épocas diferentes e sob várias orientações,o que dificulta, sobremodo, a sua aplicação;
Considerando que, mais de uma vez, se dispôs o Estado a rever, atualizar e completar a legislação existente sobre ensino, escoimando-a de disposições antiquadas e adaptando-a ás novas exigências da nossa evolução social e econômica, sem que lograsse esse objetivo (Decreto n. 10.134, de 18-4-1939, art. 8.º e Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944, art.49);
Considerando, assim, que é imperiosa e urgente a necessidade de serem consolidadas as disposições legais e regulamentares estaduais, relativas ao ensino pré-primário, primário, secundário, normal e profissional,reduzindo-as a um corpo único;
Considerando, finalmente, que a Consolidação das Leis e Regulamentos facilitará a organização de novo Código de Educação;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituida a Comissão encarregada de organizar o projeto de Consolidação das Leis, Decretos, Regulamentos e Portarias, atualmente em vigor, expedidas pelo Govêrno do Estado, relativos ao ensino, em todos os seus gráos, com exclusão do superior.
Artigo 2.º - O Secretário de Educação e Saúde Pública designará os membros da Comissão, ficando autorizado a afastá-los do exercicio dos seus cargos, com todas as vantagens, se assim fôr necessário.
Artigo 3.º - A Comissão terá o prazo de noventa (90) dias para apresentar o projeto ao Secretario da Educação e Saúde Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,13 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretária do Governo em 13 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.

DECRETO N. 17.211, DE 13 DE MAIO DE 1947

RETIFICAÇÃO Onde se lê: " Considerando que, após o Código da Educação, aprovado pelo decreto n. 5.884, de 21-3-1933...", Leia-se: "Considerando que, após o Código de Educação, aprovado pelo Decreto n. 5.884, de 21-4-1933...".