DECRETO N. 17.211, DE 13 DE MAIO DE 1947
Constitui Comissão encarregada de organizar projeto de Consolidação das Leis do Ensino.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei confere, e
Considerando que, após o Código de
Educação, aprovado pelo Decreto n. 5.884, de 21-3-1933,
foram expedidas inúmeras leis relativas ao ensino,
apresentando-se, atualmente, essa legislação sem unidade,
elaborada em épocas diferentes e sob várias
orientações,o que dificulta, sobremodo, a sua
aplicação;
Considerando que, mais de uma vez, se dispôs o Estado a rever,
atualizar e completar a legislação existente sobre ensino,
escoimando-a de disposições antiquadas e adaptando-a
ás novas exigências da nossa evolução social
e econômica, sem que lograsse esse objetivo (Decreto n. 10.134,
de 18-4-1939, art. 8.º e Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
art.49);
Considerando, assim, que é imperiosa e urgente a necessidade de
serem consolidadas as disposições legais e regulamentares
estaduais, relativas ao ensino pré-primário,
primário, secundário, normal e profissional,reduzindo-as
a um corpo único;
Considerando, finalmente, que a Consolidação das Leis e
Regulamentos facilitará a organização de novo
Código de Educação;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituida a Comissão encarregada de organizar o projeto de Consolidação das
Leis, Decretos, Regulamentos e Portarias, atualmente em vigor, expedidas
pelo Govêrno do Estado, relativos ao ensino, em todos os seus
gráos, com exclusão do superior.
Artigo 2.º - O Secretário de Educação
e Saúde Pública designará os membros da
Comissão, ficando autorizado a afastá-los do exercicio
dos seus cargos, com todas as vantagens, se assim fôr
necessário.
Artigo 3.º - A Comissão terá o prazo de
noventa (90) dias para apresentar o projeto ao Secretario da
Educação e Saúde Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,13 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretária do Governo em 13 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.
DECRETO N. 17.211, DE 13 DE MAIO DE 1947 RETIFICAÇÃO
Onde se lê: " Considerando que, após o Código da
Educação, aprovado pelo decreto n. 5.884, de
21-3-1933...", Leia-se: "Considerando que, após o Código
de Educação, aprovado pelo Decreto n. 5.884, de
21-4-1933...".