DECRETO N. 17.218, DE 13 DE MAIO DE 1947
Abre às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, um crédito especial de CrS... 28.038,30.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto às Caixas Econômicas
do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$
28.038,30 (vinte e oito mil, trinta e oito cruzeiros e trinta
centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas relativas a
exercícios encerrados, de acordo com o decreto-lei n. 13.168, de
31 de dezembro de 1942, e que se acham relacionadas no processo n.
DCE-602-47, do Departamento das Caixas Econômicas.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito sera atendido pelos recursos resultantes do "superavit"
orçamentário previsto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Oscar Reynaldo Muller Caravellas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria Governo, aos 13 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.