DECRETO N. 17.219, DE 16 DE MAIO DE 1947

Dispõe sobre extinção de cargos da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro Geral.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7.º, item I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam extintos, aos termos do artigo 6.°, letra "c", do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, os cargos constantes da tabela anexa, lotados nas unidades nela referidas, todos da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro Geral.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral