DECRETO N. 17.223, DE 16 DE MAIO DE 1947
Declara sem efeito o Decreto n. 16.158, de 30 de setembro de 1946.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarado sem nenhum efeito o Decreto n.
16.158, de 30 de setembro de 1946, que declara de utilidade
pública, a fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado o
imóvel abaixo caracterizado situado no município e
comarca da Capital, e que consta pertencer ao acervo da Sociedade
Técnica Bremensis, em Liquidação, a saber: 1 (um)
prédio, situado à rua Florêncio de Abreu n. 815, e
respectivo terreno, com frente para a rua Florêncio de Abreu e
para o prblongam-ent-o da Avenida Tiradentes medindo 19,84 m. de frente
para a rua Florêncio de Abreu e 28,36 m. para a Avenida
Tiradentes, tendo 28,97 m. da frente ao fundo do lado direito e 31,73 m
do lado esquerdo. com a área total de 720 m² 73, e avaliado
em Cr$ 4.960.000.00 (quatro milhões e novecentos e sessenta mil
cruzeiros).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.