DECRETO N. 17.223, DE 16 DE MAIO DE 1947

Declara sem efeito o Decreto n. 16.158, de 30 de setembro de 1946.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica declarado sem nenhum efeito o Decreto n. 16.158, de 30 de setembro de 1946, que declara de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado o imóvel abaixo caracterizado situado no município e comarca da Capital, e que consta pertencer ao acervo da Sociedade Técnica Bremensis, em Liquidação, a saber: 1 (um) prédio, situado à rua Florêncio de Abreu n. 815, e respectivo terreno, com frente para a rua Florêncio de Abreu e para o prblongam-ent-o da Avenida Tiradentes medindo 19,84 m. de frente para a rua Florêncio de Abreu e 28,36 m. para a Avenida Tiradentes, tendo 28,97 m. da frente ao fundo do lado direito e 31,73 m do lado esquerdo. com a área total de 720 m² 73, e avaliado em Cr$ 4.960.000.00 (quatro milhões e novecentos e sessenta mil cruzeiros).

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.