DECRETO N. 17.226, DE 19 DE MAIO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7.°, I, do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 206 do Decreto n. 9.149, de 6 de maio de 1938, (Regulamento Geral de Trânsito ao Estado de São Paulo), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Os condutores de veiculos de passageiros são obrigados a apresentar-se decentemente vestidos e de boné ou chapéu, a sua escolha. Os de veículos de carga não poderão conduzí-los em mangas de camisa, descalços ou calçados de tamancos, sendo obrigados ao uso de boné ou chapéu, igualmente à sua escolha."
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1946.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo G. Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 19 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral