DECRETO N. 17.226, DE 19 DE MAIO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 7.°, I, do Decreto-lei n.
1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 206 do Decreto n. 9.149, de 6 de maio
de 1938, (Regulamento Geral de Trânsito ao Estado de São
Paulo), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Os condutores de veiculos de passageiros são obrigados a
apresentar-se decentemente vestidos e de boné ou chapéu,
a sua escolha. Os de veículos de carga não poderão
conduzí-los em mangas de camisa, descalços ou
calçados de tamancos, sendo obrigados ao uso de boné ou
chapéu, igualmente à sua escolha."
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1946.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo G. Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 19 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral