DECRETO N. 17.228, DE 19 DE MAIO DE 1947
Dispõe sobre a extinção dos cargos que especifica, da Tabela I da Parte Permanente do Quadro Geral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo
7.°, item I do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam extintos, nos termos do artigo 6.°,
do Decreto-lei n. 16.531, de 23 de dezembro de 1946, os cargos
constantes da tabela anexa, lotados nas unidades nela referidas, todos
da Tabela I da Parte Permanente do Quadro Geral.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genésio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 19 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.