DECRETO N. 17.231, DE 19 DE MAIO DE 1947.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado, no uso de suas atribuições.


DECRETA: 
Artigo 1.º - Fica contado para todos os efeitos legais, menos para o de percepção de quaisquer indenizações, o periodo de 1.º de julho de 1945 a 29 de março de corrente ano em que o Bel. Nicolau Ulrico Marío Centola - Delegado de Policia classe "O", do Q. G. P. III esteve afastado do serviço público.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo G. Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 19 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral