DECRETO N. 17.237, DE 21 DE MAIO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado, usando de suas atribuições

Decreta:
Artigo 1.º - O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura poderá, mediante portaria, delegar atribuições ao Diretor Geral da Secretaria de Estado Diretores Gerais do Departamento e Diretores da respectiva Secretaria, exceto as que lhe são inerentes pela sua qualidade de membro do Govêrno.
Parágrafo único - O Diretor Geral da Secretaria de Estado poderá, mediante prévia autorização do Secretário, delegar atribuições aos Diretores Gerais de Departamento e Diretores.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS 
Alkindar Monteiro Junqueira 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo Diretor Geral