DECRETO N. 17.237, DE 21 DE MAIO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - O Secretário de Estado dos
Negócios da Agricultura poderá, mediante portaria,
delegar atribuições ao Diretor Geral da Secretaria de
Estado Diretores Gerais do Departamento e Diretores da respectiva
Secretaria, exceto as que lhe são inerentes pela sua qualidade
de membro do Govêrno.
Parágrafo único - O Diretor Geral da Secretaria de
Estado poderá, mediante prévia autorização
do Secretário, delegar atribuições aos Diretores
Gerais de Departamento e Diretores.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar Monteiro Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo Diretor Geral