DECRETO N. 17.238, DE 22 DE MAIO DE 1947

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que confere o artigo 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública.
a fim de serem adquiridas mediante desapropriação judicial ou por via amigável, as áreas de terreno abaixo caracterizadas necessárias à instalação do Centro Técnico de Aeronáutica, situadas na Estância de São José dos Campos, de acôrdo com as especificações e plantas constantes do Processo n. 499|47, da Superintendência das Estâncias a saber:
a) um terreno, com 9 hectares e 60 ares, que consta pertencer a Sebastião de Souza Paiva, Demetrio de tal e Antenor Raymundo, com as seguintes confrontações: "Principia na estrada do Jardim, num ponto distante 60,00 ms. da curva de nível 610 e segue em rumo 37° 30' N.W. até a distancia de 862,00 ms., confrontando com a prefeitura da Estância; volvendo à esquerda, segue em rumo 28°00' S.W. até a distancia de 67,00 ms. confrontando com a Cia. Light; volvendo à esquerda, segue em rumo 43°00' S.E. até a distancia de 168,00 ms. confrontando com Sebastião de Souza Paiva; volvendo à direita, segue em rumo 18°30' S.E. até; a distância de 567,00 ms., confrontando com Sebastião de Souza Paiva, Demetrio de tal e Antenor Raymundo; volvendo à esquerda, segue em rumo 84º00' N. E. até a distancia de .. 225,00 ms. confrontando com Antenor Raymundo até o ponto inicial, formando internamente os ângulos: .... 66º00', 60º00', 101º00',209º0O', 104º00', respectivamente.
b) um terreno, com 11 hectares e que consta pertencer a Lazaro de Tal, André Pusplotois, Francisco Pervidio e Antero Vicente da Silva, com as seguintes confrontações: 'Principia em um ponto sôbre a mesma linha 37°30' N. W. do polígono "A", distante 120,00 ms. do vértice do ângulo de 60°00' do referido polígono e segue em rumo 37°30' N. W. até a distância de 186,00 ms ; volvendo à direita segue em rumo 9°00' N. W., até a distância de 460,00 ms.; volvendo á esquerda segue em rumo 45º00' S. W. até a distância de 325 00 ms., confrontando desde o inicio com a Prefeitura da Estância; volvendo á esquerda segue em rumo 34°00' S. E. até a distância de 435.00 ms.: dai segue em rumo 50°30' S. E até a distância de 165,00 ms.: volvendo à esquerda segue em rumo 28a30' N. E. até a distância de 100 ms.; no ponto inicial, confrontando ate al com Lazaro de Tal, Andre Pusplotois e Sebastião de Souza Paiva. tornando internamente os ângulos: 116°00' 206°00', 55°00', 102°, 163°00' 78°00', respectivamente. ,
c) um terreno de 11 hectares e 80 ares, que consta pertencer a Wanderico Ricardo, com as seguintes confrontações: "Principia na estrada de rodagem São José dos Campos - São Sebastião e segue um rumo 40°00' S. E, até a distância de 587,00 ms., confrontando com a rodovia São   José dos Campos - São Sebastião; volvendo á direita, segue em rumo 50º00' S. W até a distância de 340,00 ms.: volvendo á direita segue em rumo 11°00' N. W. até a distância de 67100 ms.: volvendo á direita segue em rumo 55°00' N. E. até a distância de 30,00 ms.. no ponto inicial, confrontando pelos três últimos lados, descritos, com a Prefeitura da Estância e formando internamente os ângulos: 96°30', 90°00', 62°00' e 111°30' respectivamente.
d) um terreno de 2 hectares e 34 ares, que consta pertencer a Ricardo Couto (dr.) e a The São Paulo Tramway Light and Power Co. Ltd. com as seguintes confrontações: "Principia num ponto sôbre a linha 45º00' S. W., 55,00 ms. distante da intersecção 217,50 ms., e segue em rumo 45º00'  pela referida linha até a distancia de 120,00 ms. confrontando com Ricardo Couto (dr.): volvendo á esquerda, com ângulo interno de 52°30', na direção 23°30' S. W., segue até a distância de 347, ms.. confrontando com a Prefeitura da Estância: volvendo á esquerda. com ângulo interno 90°00' na direção 3°30' N. E. até a distância de 70,00 ms. confrontando com a Cia. Light; volvendo à esquerda, com ângulo interno de 91°00' e na direção 86º30' N. W. até a distância de 150,00 ms.; volvendo à direita com o ângulo interno de 230º00, na direção 33°00' N. W. até a distância de 30,50 ms.; volvendo á esquerda com o ângulo interno de 132°30' na direção 79º00' N. W. até a distância de 90,00 ms., no ponto inicial, onde forma ângulo interno de 124°00', confrontando pelos três últimos lados descritos, com Ricardo Couto (dr.).
e) um terreno com 3 hectares e 30 ares, que consta pertencer a Sebastião Pontes (dr.), com as seguintes confrontações: "Principia na linha de divisas do Dr. Ricardo Couto, distante 590,00 ms. da rodovia Rio-São Paulo, e segue pela divisa do Dr. Couto confrontando com este até a distância de 165,00 ms.; volvendo á esquerda com o ângulo interno de 95°30', até a distância de 185,00 ms; volvendo à esquerda o ângulo interno de 95°30', até a distância de 195,00 ms.; volvendo à esquerda com o ângulo interno de 82°30' até a distância de 195,00 ms. no ponto inicial onde forma o ângulo interno de 87º00', confrontando pelos três últimos lados descritos, com Sebastião Pontes (dr.).
f) um terreno com 30 hectares e 40 ares, que consta pertencer a Clementino de Oliveira ou Sucessores, com as seguintes confrontações: "Principia na estrada da, Brajauveira, em divisas do Dr. Sebastião Pontes e segue pela dita estrada confrontando com dr. Pontes até a distância de 790,00 ms., por esta mesma linha tambem confronta parte com a Prefeitura da Estância; volvendo à esquerda com o ângulo interno de 20°00' segue em rumo até a distância de 445.00 ms.; volvendo a direita, com o ângulo interno de 267º00 segue em rumo até a distância de 315,00 ms., na curva de nivel 590, confrontando até aí com Afonso Amaral ou sucessores; volvendo à esquerda segue pela referida curva de nivel até a divisa de José Pedro da Costa ou sucessores; volvendo á esquerda segue em rumo 45º00' S. W. até a distância de 745,00 ms. no ponto inicial, confrontando desde a divisa de Afonso Amaral ou sucessores, com Clementino de Oliveira, José Pedro da Costa e ainda com Clementino de Oliveira ou seus sucessores, até final.
g) um terreno com 28 hectares e 90 ares, que consta pertencer a Afonso Lotario Amaral ou sucessores, cujas confrontações são as seguintes: "Principia na estrada da Brajauveira, no vértice do ângulo de 20°00' do polígono "F" e segue em rumo 20°00' N. W. até a distância de 445,00 ms.; volvendo a direita, com o ângulo interno de 92°00', segue em rumo até 315,00 na curva de nivel 583, confrontando com Clementino de Oliveira; volvendo á direita, segue pela mencionada curva de nivel até encontrar o vértice do ângulo de 70°00' do polígono "H"; daí a direita, segue por uma linha sinuosa até a estrada da Brejauveira, confrontando até aí com Afonso Lotário Amaral ou sucessores; volvendo à direita segue pela estrada da Brejauveira confrontando com a Prefeitura da Estância até a distância de 400,00 ms. no ponto inicial.
h) um terreno, com 29 hectares e 60 ares, que consta pertencer a Afonso Lotano do Amaral ou sucessores, cujos confrontações são as seguintes: "Principia na estrada da Brejauveira, na curva de nivel 610, interseção S.E. e com o ângulo interno de 85°00' segue rumo até a distância de 420,00 ms.; daí segue com ângulo interno de 189°00' até o ponto de incidência do polígono "G", na distância de 350 00 ms., confrontando com a Prefeitura da Estância; volvendo à direita. segue pela curva de nivel 590, até frontear a curva de nivel 570, em cujo, ponto tangente, volve à direita e segue em rumo até a estrada da Brejauveira, confrontando com Afonso Lotario do Amaral e Prefeitura da Estância até o ponto inicial.
i) um terreno com 11 hectares e 50 ares, que consta pertencer a Augusto Strauss, cujas confrontações são as seguintes: "Principia num ponto da curva de nivel 610, o mais próximo da lagoa das Carpas e segue por uma linha quebrada circunscrevendo a referida Lagôa. formando um polígono heptagono com os ângulos internos e lados respectivamente de: 146°00' - 460 00 ms.; 134°00' - 230.00 ms.; 91º00' - 540.00 m. - 224°0O, 450 00 ms.; 98°00' - 70,00; 103-00' - 1.035 00 ms.: 101°00' - 335 00 ms., confiontando ao todo com a Prefeitura da Estancia.
j) um terreno com 21 hectares e 70 ares, que consta pertencer a Laudelino Alves, cujas confrontações são as seguintes: "Principia na divisa de Laucelino Alves com Paulo Becker, num trilho para pedestres e com o ângulo interno de 49'0O' segue em rumo pelo trilho até a distancia de 370'00ms.. confrontando com Laudelino Alves; volvendo à direlta com o ângulo interno de 158°00' segue em rumo até a distância de 420 00 ms.; volvendo à direita com o ângulo interno de 134º00' até em rumo 270.00 ms., confrontando com a Prefeitura da Estancia: volvendo à direita o com angulo interno de 140°00' segue em rumo até a distancia de 65 00 ms.. confrontando ainda com a Prefeitura da Estancia e Laudelino Alves. em cujo ponto alcança a curva de nivel 620 e pela qual segue até alcançar a incidência da reta que serve de lado do ângulo inicial; dai segue em rumo pela referida reta até a distância de 455.00 ms no ponto inicial.
k) Um terreno com 2 hectares e 45 ares, que consta pertencer a Paulo Becker ou sucessores, com as seguintes confrontações: "Principia na estrada que conduz à Cerâmica Paulo Becker, num trilho para cargueiros e com angulo interno de 18°00' segue em rumo pelo mesmo trilho até a distancia de 415,00 ms.. confrontando com a Prefeitura da Estancia; volvendo à direita, com o angulo interno do 56°00' segue em rumo até 140, ms., confrontando com Laudelino Alves; volvendo, direita, com o ângulo interno de 106°00' segue em rumo até a distancia de 305,00 ms. no ponto inicial, confrontando com Paulo Becker ou sucessores.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta do crédito especial a ser aberto oportunamente mediante decreto.lei.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 22 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral