DECRETO N. 17.239, DE 22 DE MAIO DE 1947

Transfere para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do Próprio Estadual onde estão instaladas a Delegacia e Cadeia Pública de Ibiuna.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida para a Secretaria da Segurança Pública a administração do Próprio Estadual onde estão instaladas a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública do município de Ibiuna, comarca de São Roque, bem como os moveis e utensílios que servem aqueles serviços.
Artigo 2.º - O imovel em questão está situado em terreno que mede 50 x 30,20 mts. ou sejam 1.510 mts² com as seguintes confrontações: antigo Largo Municipal, hoje Praça Dr. João Pessoa; ruas 13 de Maio, atual Dr. Camargo Melo; Prudente de Morais, hoje Pinduca Soares e Cerqueira Cesar, antiga Benjamin Constant.
Parágrafo único - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1947.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo G.Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 22 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.