DECRETO N. 17.239, DE 22 DE MAIO DE 1947
Transfere para a Secretaria da
Segurança Pública, a administração do
Próprio Estadual onde estão instaladas a Delegacia e
Cadeia Pública de Ibiuna.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida para a Secretaria da
Segurança Pública a administração do
Próprio Estadual onde estão instaladas a Delegacia de
Polícia e Cadeia Pública do município de Ibiuna,
comarca de São Roque, bem como os moveis e utensílios que
servem aqueles serviços.
Artigo 2.º - O imovel em questão está situado
em terreno que mede 50 x 30,20 mts. ou sejam 1.510 mts² com as
seguintes confrontações: antigo Largo Municipal, hoje
Praça Dr. João Pessoa; ruas 13 de Maio, atual Dr. Camargo
Melo; Prudente de Morais, hoje Pinduca Soares e Cerqueira Cesar, antiga
Benjamin Constant.
Parágrafo único - Este decreto entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo G.Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 22 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.