DECRETO N. 17.240, DE 22 DE MAIO DE 1947

Altera as tabelas explicativas do orçamento do exercício vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de mas atribuições e, de acordo com o § 2.°, do art. 27, do decreto-lei federal n. 1.202 de 8 de abril de 1939, modificado pelo art. 17, do decreto-lei n. 5.511,de 21 de maio de 1943,

DECRETA:

Artigo 1.º  - Ficam, nas Tabelas Explicativas do orçamento vigente (decreto n. 16.554, de 7-12-46) reduzidas as dotações 15.01 - 8.07.0 -.014 (Abonos e diferenças de vencimento) de Cr$ 22.800 00 (vinte e dois mil e oitocentos cruzeiros): 15.01 - 807.0 - 016 (Substituições) de Cr$ 35.000,00 de trinta e cinco mil cruzeirso); 15.01 - 8.07.0 - 062 (Prestação de servicos extrdionários) de CrS 143.400,00 (cento - quarenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros); 15.01 - 8.07.2 - 234 (Altifalantes), de Cr$ 9.000.00 (nove mil cruzeiros); 15.01 _ 8.07.2 - 242 (Motocicletas e bicicletas), de CrS 10.000,00 (dez mil cruzeiros); 15.01 - 8 07.2 - 252 (Pinacotecas), de CrS 20.000,00 (vinte mil cruzeiros); .. 15.01 - 8.07.2 - 253 (Discotecas , de Cr$ 30.000 00 (trinta mil cruzeiros); 15.91 - 8.07.3 - 302 (Impressos e papelaria): de CrS 20.000,00 (vinte mil cruzeiros); .. 15.01 - 8.07.4 - 437 imprensa) de Cr$ 740.000.00 (setecentos e quarenta mil cruzeiros).
Artigo 2.º  - Com os recursos das reduções feitas no artigo precedente, fica criada, nas mesmas Tabelas Explicativas, a dotação 15.01 - 8.07.0 - 068 (Outras gratificações) com CrS 42.300,00 (quarenta e dois mil cruzeiros) e, ficam suplementadas as dotações 15.01 8. 07.0 - 013 (Função gratificada), de CrS 130.800,00 (cento e trinta mil e oitocentos cruzeiros); 15.01 8.07.0 - 040 (Diárias). de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros); 15.01 - 8.07 0 - 050 - (Auxílios oara diferencia de caixa): de CrS 1.400,00 (mil e quatrocentos cruzeiros): 15.01 - 8.07.2 - 201 (Moveis. utensilios e maquinas de expediente inclusive postais). de CrS 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros): 15.01 - 8.07.2 - 251 (Bibliotecas) de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros): 15.01 - 8.07.3 - 312 (Café e açucar) de CrS 20.000,00 (vinte mil cruzeiros): 15|01 - 8.07.4 400 (Gastos em geral), de CrS 20.000,00 (vinte mil cruzeiros): 15.01 - 8.07.4 - 401 (Despesas miudas. de pronto pagamento). de CrS 20.000,00 (vinte mil cruzeiros): 15 01 - 8 07.4 - 403 (Pequenos consertos) de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros): 15.01 - 8 07 4 - 421 (Instalações e Equipamentos) de Cr$ 20.000,00 bens cruzeiros); 15.01 - 8.07.4 - 429 (Conservação de bens alheios), de CrS 20.000,00(vinte mil cruzeiros) 15.01 - 8 07.4 - 435 (Transportes pessoais), de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros): 15.01 - 8 07.4 - 436 (Transportes de materiais). de CrS 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros): 15.01 - 8.07 4 - 440 (Certames promovidos pelo Estado) de CrS 300.000,00 (trezentos mil cruzairos); 15.01 - 8.07.4 - 442 (Prêmios por obras científicas e de divulgação), Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros): 15.01 - 8.07.4 - 443 (Custeio de viagens e execurções técnicas) de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Artigo 3.º  - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura
Oscar Reynaldo Müller Caravellas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 22 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral