DECRETO N. 17.240, DE 22 DE MAIO DE 1947
Altera as tabelas explicativas do orçamento do exercício vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de mas atribuições e,
de acordo com o § 2.°, do art. 27, do decreto-lei federal n.
1.202 de 8 de abril de 1939, modificado pelo art. 17, do decreto-lei n.
5.511,de 21 de maio de 1943,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam, nas Tabelas Explicativas do
orçamento vigente (decreto n. 16.554, de 7-12-46) reduzidas as
dotações 15.01 - 8.07.0 -.014 (Abonos e diferenças
de vencimento) de Cr$ 22.800 00 (vinte e dois mil e oitocentos
cruzeiros): 15.01 - 807.0 - 016 (Substituições) de Cr$
35.000,00 de trinta e cinco mil cruzeirso); 15.01 - 8.07.0 - 062
(Prestação de servicos extrdionários) de CrS
143.400,00 (cento - quarenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros);
15.01 - 8.07.2 - 234 (Altifalantes), de Cr$ 9.000.00 (nove mil
cruzeiros); 15.01 _ 8.07.2 - 242 (Motocicletas e bicicletas), de CrS
10.000,00 (dez mil cruzeiros); 15.01 - 8 07.2 - 252 (Pinacotecas), de
CrS 20.000,00 (vinte mil cruzeiros); .. 15.01 - 8.07.2 - 253
(Discotecas , de Cr$ 30.000 00 (trinta mil cruzeiros); 15.91 - 8.07.3 -
302 (Impressos e papelaria): de CrS 20.000,00 (vinte mil cruzeiros); ..
15.01 - 8.07.4 - 437 imprensa) de Cr$ 740.000.00 (setecentos e quarenta
mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Com os recursos das
reduções feitas no artigo precedente, fica criada, nas
mesmas Tabelas Explicativas, a dotação 15.01 - 8.07.0 - 068
(Outras gratificações) com CrS 42.300,00 (quarenta e dois
mil cruzeiros) e, ficam suplementadas as dotações 15.01
8. 07.0 - 013 (Função gratificada), de CrS 130.800,00
(cento e trinta mil e oitocentos cruzeiros); 15.01 8.07.0 - 040
(Diárias). de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros); 15.01 - 8.07
0 - 050 - (Auxílios oara diferencia de caixa): de CrS 1.400,00
(mil e quatrocentos cruzeiros): 15.01 - 8.07.2 - 201 (Moveis.
utensilios e maquinas de expediente inclusive postais). de CrS
24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros): 15.01 - 8.07.2 - 251
(Bibliotecas) de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros): 15.01
- 8.07.3 - 312 (Café e açucar) de CrS 20.000,00 (vinte
mil cruzeiros): 15|01 - 8.07.4 400 (Gastos em geral), de CrS 20.000,00
(vinte mil cruzeiros): 15.01 - 8.07.4 - 401 (Despesas miudas. de pronto
pagamento). de CrS 20.000,00 (vinte mil cruzeiros): 15 01 - 8 07.4 -
403 (Pequenos consertos) de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros): 15.01 -
8 07 4 - 421 (Instalações e Equipamentos) de Cr$
20.000,00 bens cruzeiros); 15.01 - 8.07.4 - 429
(Conservação de bens alheios), de CrS 20.000,00(vinte mil
cruzeiros) 15.01 - 8 07.4 - 435 (Transportes pessoais), de Cr$
100.000,00 (cem mil cruzeiros): 15.01 - 8 07.4 - 436 (Transportes de
materiais). de CrS 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros): 15.01 - 8.07 4
- 440 (Certames promovidos pelo Estado) de CrS 300.000,00 (trezentos
mil cruzairos); 15.01 - 8.07.4 - 442 (Prêmios por obras
científicas e de divulgação), Cr$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil cruzeiros): 15.01 - 8.07.4 - 443 (Custeio de
viagens e execurções técnicas) de Cr$ 50.000,00
(cinquenta mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura
Oscar Reynaldo Müller Caravellas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 22 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral