DECRETO N. 17.243, DE 26 DE MAIO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos
termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta.
Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 2.º oficio
das Execuções Criminals da comarca de São Paulo,
um cargo de 2.º escrevente, padrão "L", lotado no cartorio
do 2.º oficio de Acidentes do Trabalho da comarca de São
Paulo e ocupado por d. Lucia de Almeida Barros, ambos da Parte
Permanente do Quadro da Justiça.
Artigo 2.º - O titulo do funcionário de que trata este
decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Justiça e
Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 26 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 17.243, DE 26 DE MAIO DE 1947 Dispõe sôbre relotação de cargo. Retificação:
Leia-se a seguinte forma o artigo 2.° - "O titulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Justiça e Negócios do Interior".