DECRETO N. 17.244, DE 26 DE MAIO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Procuradoria Judicial do Estado da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, 1 (um) cargo da carreira de Procurador, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante, Messias Junqueira, lotado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado, da referida Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado pela referida Procuradoria Judicial do Estado.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretario de Estado e a apostila publicada no Orgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale.
Genesio de Almeida Moura.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 26 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.

DECRETO N. 17.244, DE 26 DE MAIO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo. 

Retificação:

Leia-se da seguinte forma o artigo 3.° - "O titulo do funcionario de que trata este Decreto sera apostilado pelo Secretario da Justiça e a apostila publicada no orgão oficial".