DECRETO N. 17.244, DE 26 DE MAIO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado
na Procuradoria Judicial do Estado da Secretaria de Estado da
Justiça e Negócios do Interior, 1 (um) cargo da carreira
de Procurador, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do
qual é ocupante, Messias Junqueira, lotado na Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado, da referida
Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente
exercício, o funcionário relotado por este Decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de
frequência encaminhado à Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário e Cadastro do Estado pela referida Procuradoria
Judicial do Estado.
Artigo 3.º - O titulo do
funcionário de que trata este decreto será apostilado
pelo Secretario de Estado e a apostila publicada no Orgão
oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale.
Genesio de Almeida Moura.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 26 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.
DECRETO N. 17.244, DE 26 DE MAIO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
Retificação:
Leia-se da seguinte forma o artigo 3.° - "O titulo do funcionario de que trata este Decreto sera apostilado pelo Secretario da Justiça e a apostila publicada no orgão oficial".