DECRETO N. 17.245, DE 26 DE MAIO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1° - Fica relotado no Gabinete do Secretário da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, 1 (um) cargo de carreira de Consultor Juridico, da Tabela 'III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante, Odilon Foot Guimarães, lotado no Conselho Administrativo do Estado.
Artigo 2.° - No corrente exercicio, o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Conselho Administrativo do Estado pela citada Secretaria.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretario da Justiça e a apostila publicado no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale.
Genesio de Almeida Moura.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 26 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.