DECRETO N. 17.247, DE 28 DE MAIO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotados na Secretaria do Governo um (1) cargo de Assistente Técnico, padrão P, e dois (2) cargos do Assistente, padroes S e M, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro Geral, lotados no Conselho Administrativo do Estado, e cujos ocupantes foram no meados para outros cargos.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado do São Paulo, em 28 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS 
Genesio de Almeida Moura 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 28 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo -  Diretor Geral 

DECRETO N. 17.247, DE 28 DE MAIO DE 1947 

Dispõe sobre relotação de cargos. 

RETIFICAÇÃO 
No art. 1.° - Onde se lê: 
"Fica relotados na...". 
Leia-se: 
"Ficam relotados nas...