DECRETO N. 17.247, DE 28 DE MAIO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO,
usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotados na Secretaria do Governo um (1)
cargo de Assistente Técnico, padrão P, e dois (2) cargos do Assistente,
padroes S e M, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro Geral,
lotados no Conselho Administrativo do Estado, e cujos ocupantes foram
no meados para outros cargos.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado do São Paulo, em 28 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 28 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
DECRETO N. 17.247, DE 28 DE MAIO DE 1947 Dispõe sobre relotação de cargos. RETIFICAÇÃO
No art. 1.° - Onde se lê:
"Fica relotados na...".
Leia-se:
"Ficam relotados nas...