DECRETO N. 17.249, DE 28 DE MAIO DE 1947
"Organiza
Clubes de Aeromodelismo e dá outras providências".
ADHEMAR
DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei
lhe confere e
CONSIDERANDO que a extensão territorial do Brasil torna a aviação fator de
primordial importância para as grandes, distâncias, ligado entre si , em poucas
horas de vôo, pontos extremos, e contribuindo para fortalecimento dos laços que
mantêm a unidade da Pátria;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento das rotas aéreas também é mais que em
qualquer outro país, indispensável para o desenvolvimento cultural e econômico
das regiões situadas no “hinterland brasileiro”;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver o interesse da juventude pela aviação,
e de cultuar, por essa forma, a memória do grande inventor brasileiro Santos
Dumont, que descobriu a ascenção do mais pesado e a dirigibilidade mais leve, e
inaugurou, com essas descobertas, uma nova era da civilização;
CONSIDERANDO as vantagens e a obrigação do Estado em estimular as vocações para
todas as atividades ligadas aos transportes aéreos, cuja contribuição, já tão
importante para o progresso do país, será cada vez maior, no plano militar,
civil e comercial.
DECRETA:
Artigo 1.° - Serão organizados Clubes de Aeromodelismo em todos em todos
os estabelecimentos de ensino secundário, normal e industrial subordinados á
Secretaria da Educação e Saúde Pública.
§ 1.° - Nas cidades que possuem escolas industriais, os grupos escolares
organizarão Clubes de Aeromodelismo com a colaboração daqueles estabelecimentos
de ensino.
§ 2.° - Em outras cidades serão organizados Clubes do Aeromodelismo em
grupos escolares, desde que se ofereçam condições favoráveis ao desenvolvimento
dessa prática educativa.
§ 3.° - Nos estabelecimentos de ensino secundário e normal a orientação
dos Clubes de Aeromodelismo ficará a cargo dos professores de Trabalhos
Manuais.
Artigo 2.° - A orientação geral dos Clubes de Aeromodelismo que se
organizarem nas escolas caberá a uma Comissão Técnica constituída de três (3)
membros, designados pelo Secretário da Educação e Saúde Pública.
§ 1.° - A essa Comissão competirá:
a) estabelecer planos de aulas e de trabalhos práticos;
b) orientar tecnicamente os professores;
c) promover e estimular o funcionamento de cursos extra-curriculares;
d) organizar ou patrocinar certames especiais entre os alunos dos
estabelecimentos de ensino secundário, profissional e normal;
e) patrocinar e estimular a realização de certames entre aeromodelistas
em geral.
§ 2.° - A Comissão Técnica será composta dos seguintes membros: um do
Departamento de Educação, um da Superintendência do Ensino Profissional e o
terceiro de livre escolha.
§ 3.° - Sendo necessário, o Secretário da Educação e Saúde Publica poderá
afastar de seus cargos, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens, os
funcionários designados para a Comissão Técnica.
§ 4.° - A Comissão Técnica fica diretamente subordinada à Secretaria de
Estado da Educação e Saúde Pública.
Artigo 3.° - Anualmente, serão promovidas exposições de aeromodelos,
visando intensificar as atividades dos Clubes, e estimular o interesse dos
alunos.
Parágrafo único - Aos melhores trabalhos expostos serão conferidos
prêmios.
Artigo 4.° - Haverá duas exposições anuais:
1.ª - local, que se realizará durante o mês de outubro, com inauguração do
"Dia da Raça", na qual serão expostos os trabalhos dos Clubes
existentes em cada cidade, inclusive a Capital;
2.ª - Geral, que se realizará durante o mês de dezembro, com inauguração no
último dia letivo do ano, na qual serão expostos os dez melhores aeromodelos de
cada uma das exposições de outubro.
Artigo 5.° - Além das exposições, como meio de estímulo as atividades,
de aeromodelismo, será incentivado o intercâmbio entre os Clubes existentes no
Estado, bem como destes com outros do País ou do estrangeiro.
Artigo 6.° - O Secretário da Educação e Saúde Publica regulamentará o
presente decreto dentro de sessenta (60) dias.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral