DECRETO N. 17.254, DE 30 DE MAIO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 - 8 - 44, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Sericicultura, em Campinas, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da carreira de Contador, classe K, ocupado pelo sr. Avelino Silveira Franco, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comercio.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, pelo Serviço de Sericicultura.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata este decreto, será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no "Diário Oficial"
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar Monteiro Junqueira
Cassio Ciampolini
Publicado na Diretoria Geral da Jc Governo, aos 30 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.