(*) DECRETO N. 17.268, DE 2 DE JUNHO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.° - O Secretario de Estado dos Negócios do
Trabalho, Industria e Comércio poderá, mediante portaria,
delegar atribuições ao Diretor Geral da Secretaria de
Estado, Diretores da respectiva Secretaria, exceto as que lhe
são inerentes pela sua qualidade de membro do Govêrno.
Paragrafo único - O Diretor Geral da Secretaria de Estado
poderá, mediante prévia autorização do
Secretario, delegar atribuições aos Diretores Gerais do
Departamento e Diretores.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 do junho de 1947
ADHEMAR DE BARROS
Cassio Ciampolini
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado de São paulo, aos 2 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.