(*) DECRETO N. 17.268, DE 2 DE JUNHO DE 1947


ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

DECRETA:
Artigo 1.° - O Secretario de Estado dos Negócios do Trabalho, Industria e Comércio poderá, mediante portaria, delegar atribuições ao Diretor Geral da Secretaria de Estado, Diretores da respectiva Secretaria, exceto as que lhe são inerentes pela sua qualidade de membro do Govêrno.
Paragrafo único - O Diretor Geral da Secretaria de Estado poderá, mediante prévia autorização do Secretario, delegar atribuições aos Diretores Gerais do Departamento e  Diretores.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 do junho de 1947
ADHEMAR DE BARROS
Cassio Ciampolini
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado de São paulo, aos 2 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.