DECRETO N. 17.270, DE 3 DE JUNHO DE 1947
"Institui comissão encarregada de estudar a organização de estabelecimento industrial para cegos".
ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo,usando de suas atribuições; e,
Considerando que existem no estado de São Paulo, cerca de oito
mil cegos que trabalham e produzem assistidos e orientados por
instituições particulares,na medida dos recursos de que
dispõem;
Considerando que uma esses cidadãos sempre pretenderam viver
dignamente, provendo à sua e à substência de sua
familias pelo seu próprio trabalho, úteis a sociedade, ao
Estado e ao Pais;
Considerando que uma assistência mais ampla, moral, materiail e
técnica, poderá proporcionar-lhes meios adequados à completa
realização dos seus desejos o que lhes e um direit;,
Considerando que e dever do Estado, que o Govêrno deseja cumprir,
promover e assegurar condições efetiva e especial, de
trabalho aos que como os privados da vista, não se acham no gozo
de todas as faculdades fisicas;
Considerando, afinal e devidamente a solicitação que lhe
foi feita por elementos representativos da comunhão paulista de
cegos;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída uma Comissão de
cinco (5) membros, a serem designados pelo Secretário da
Educação e Saúde Publica, e sob a sua direta
presidência com o fim de estudar a organização de
um estabelecimento industrial para cegos.
Parágrafo único - Essa Comissão será
composta de quatro cegos e de um técnico da Secretaria da
Educação e Saúde Pública.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 3 de junho do 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral,
DECRETO N. 17.270, DE 3 DE JUNHO DE 1947 Retificações Onde se lê: "a substência de sua familias pelo seu..."
Leia-se: " á subsistência de suas familias, pelo seu..."
Onde se lê: - "desejos o que lhes e um direito;"
Leia-se: - "- desejos o que lhes é um direito;"
Onde se lê: - "Considerando que e dever do Estado,"
Leia-se: - "Considerando que é dever do Estado,"