DECRETO N. 17.270, DE 3 DE JUNHO DE 1947

"Institui comissão encarregada de estudar a organização de estabelecimento industrial para cegos".

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo,usando de suas atribuições; e,
Considerando que existem no estado de São Paulo, cerca de oito mil cegos que trabalham e produzem assistidos e orientados por instituições particulares,na medida dos recursos de que dispõem;
Considerando que uma esses cidadãos sempre pretenderam viver dignamente, provendo à sua e à substência de sua familias pelo seu próprio trabalho, úteis a sociedade, ao Estado e ao Pais;
Considerando que uma assistência mais ampla, moral, materiail e técnica, poderá proporcionar-lhes meios adequados à completa realização dos seus desejos o que lhes e um direit;,
Considerando que e dever do Estado, que o Govêrno deseja cumprir, promover e assegurar condições efetiva e especial, de trabalho aos que como os privados da vista, não se acham no gozo de todas as faculdades fisicas;
Considerando, afinal e devidamente a solicitação que lhe foi feita por elementos representativos da comunhão paulista de cegos;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída uma Comissão de cinco (5) membros, a serem designados pelo Secretário da Educação e Saúde Publica, e sob a sua direta presidência com o fim de estudar a organização de um estabelecimento industrial para cegos.
Parágrafo único - Essa Comissão será composta de quatro cegos e de um técnico da Secretaria da Educação e Saúde Pública.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 3 de junho do 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral,

DECRETO N. 17.270, DE 3 DE JUNHO DE 1947 

Retificações 

Onde se lê: "a substência de sua familias pelo seu..." 
Leia-se: " á subsistência de suas familias, pelo seu..." 
Onde se lê: - "desejos o que lhes e um direito;" 
Leia-se: - "- desejos o que lhes é um direito;" 
Onde se lê: - "Considerando que e dever do Estado," 
Leia-se: - "Considerando que é dever do Estado,"