DECRETO N. 17.275, DE 6 DE JUNHO DE 1947
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e O Sr. Bartoldo Vieira da Silva.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios de Segurança
Pública e o senhor Bartoldo Vieira da Silva para
locação pelo prazo de cinco anos, a contar de 1.° de
maio de 1946, mediante o aluguel mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos
cruzeiros), do prédio, sito à rua Capitão
José Oliva s/n, em Potirendaba, destinado ao funcionamento das
repartições policiais da referida cidade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho ae 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Gonçalves Maia.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 6 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.