DECRETO N. 17.275, DE 6 DE JUNHO DE 1947

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e O Sr. Bartoldo Vieira da Silva.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios de Segurança Pública e o senhor Bartoldo Vieira da Silva para locação pelo prazo de cinco anos, a contar de 1.° de maio de 1946, mediante o aluguel mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), do prédio, sito à rua Capitão José Oliva s/n, em Potirendaba, destinado ao funcionamento das repartições policiais da referida cidade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho ae 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Gonçalves Maia.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 6 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.