DECRETO N. 17.276, DE 6 DE JUNHO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Expediente, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Escriturário, classe "J", efetivo, do Depatamento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo
senhor Arildo Viana.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento da Produção Vegetal, pela Diretoria do
Expediente.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata dste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no órgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkinirr Monteiro Junqueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 6 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.