DECRETO N. 17.276, DE 6 DE JUNHO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Expediente, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "J", efetivo, do Depatamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Arildo Viana.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento da Produção Vegetal, pela Diretoria do Expediente.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata dste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no órgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkinirr Monteiro Junqueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 6 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.