DECRETO N. 17.277, DE 9 DE JUNHO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das suas atribuições o nos termos do artigo 22 do Decreto-lei a. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Passam a integrar a lotação do Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Industria e Comercio, os cargos lotados no Departamento do Serviço Publico, por força do artigo 2.° do Decreto n. 14.354, de 9 de dezembro de 1944, e que ainda não tenham sido relotados em outras repartições públicas estaduais.
Artigo 2.° - Os funcionários, ocupantes dos cargos a que se refere o artigo anterior, e que estiverem á disposição de outros orgãos da Administração Estadual, nos termos do artigo 41 do Decreto-lei n 12.273, de 28 de outubro de 1941, continuarão nessa situação até o termino do prazo de afastamento autorizado.
Artigo 3.° - Os servidores abrangidos por esse Decreto terão seus titulos apostilados pelo Secretário do Govêrno e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - No corrente exercicio, os funcionários relotados por este Decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados ao Departamento do Serviço Público pelo Departamento Estadual do Trabalho.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS 
Cassio Ciampolini 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 9 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral