DECRETO N. 17.277-A, DE 9 DE JUNHO DE 1947

Aprova termo de rescisão de contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Isidoro Domingues.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, a partir de 30 de abril de 1947, o termo de rescisão de contrato de locação do prédio sito à rua Coronel Martins n. 18, em Paraibuna, onde funcionou o Posto de Fiscalização Rodoviária daquela cidade, locação essa aprovada pelo Decreto n. 13.928, de 28 de março de 1944.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
Flodoardo G. Maia.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.