DECRETO N. 17.277-A, DE 9 DE JUNHO DE 1947
Aprova termo de rescisão
de contrato de locação de prédio celebrado entre a
Secretaria da Segurança Pública e o sr. Isidoro
Domingues.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que Ihe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, a partir de 30 de abril de
1947, o termo de rescisão de contrato de locação
do prédio sito à rua Coronel Martins n. 18, em Paraibuna,
onde funcionou o Posto de Fiscalização Rodoviária
daquela cidade, locação essa aprovada pelo Decreto n.
13.928, de 28 de março de 1944.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
Flodoardo G. Maia.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.