DECRETO N. 17.286, DE 11 DE JUNHO DE 1947
Dá o nome de "Alexandre de Gusmão" ao Ginásio Estadual do Ipiranga, nesta Capital
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e,
Considerando que as forças espirituais do País se
virificam no conhecimento dos fatos históricos através
dos quais se foi delineando e plasmando a conciência nacional.
Considerando que a lembrança constante dos grandes homens que
intervierem nesses fatos, pelo seu saber e patriotismo, opulentando o
nosso passado, serve de exemplo ao presente, e constitui forma de
expressão do nosso reconhecimento;
Considerando que Alexandre de Gusmão, brasileiro Ilustre,
nascido em Santos, se impôs, no seu meio e no seu tempo,
peia sua grande inteligência e cultura, distinguindo-se
então como um dos mais hábeis diplomatas a serviço
de Portugal e do Brasil, para o qual - sua pátrai extremecida -
conseguiu o alargamento das fronteiras triplicando a área
demarcada em Tordesilhas, pelo princípio que tornou vitorioso no
campo ao direito público internacional;
Considerando que, não só como estadista, mas pela sua
cultura literária e científica, sua memória merece
ser reverenciada;
Considerando que a Assembléia Legislativa do Estado, por
indicação de ilustres deputados, surgeriu seja dado o
nome de Alexandre de Gusmão a um dos ginásios desta
Capital;
DECRETA:
Artigo 1.° - O Ginásio Estadual de Ipiranga, nesta
Capital, passa a denominar-se Ginásio Estadual "Alexandre de
Gusmão"
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, vogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
Fernando Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da secretaria do Govêrno aos 11 de Junho de 1947.
Cassiano Ricardo.
Diretor Geral
DECRETO N. 17.286, DE 11 DE JUNHO DE 1947 Dá o nome de "Alexandre de Gusmão" ao Ginásio Estadual do Ipiranga, nesta Capital". RETIFICAÇÕES
Onde se lê: - "- sua pátrai extremecida - conseguiu..."
Leia-se:-"- sua pátria extremecida - conseguiu.
No art. 2.° - Onde se lê: - "na data de sua publicação, vogadas as..."
Leia-se: - "na data de sua publicação, revogadas as....."