DECRETO N. 17.286, DE 11 DE JUNHO DE 1947

Dá o nome de "Alexandre de Gusmão" ao Ginásio Estadual do Ipiranga, nesta Capital

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e,
Considerando que as forças espirituais do País se virificam no conhecimento dos fatos históricos através dos quais se foi delineando e plasmando a conciência nacional.
Considerando que a lembrança constante dos grandes homens que intervierem nesses fatos, pelo seu saber e patriotismo, opulentando o nosso passado, serve de exemplo ao presente, e constitui forma de expressão do nosso reconhecimento;
Considerando que Alexandre de Gusmão, brasileiro Ilustre, nascido em Santos, se impôs, no seu meio e no  seu tempo, peia sua grande inteligência e cultura, distinguindo-se então como um dos mais hábeis diplomatas a serviço de Portugal e do Brasil, para o qual - sua pátrai extremecida - conseguiu o alargamento das fronteiras triplicando a área demarcada em Tordesilhas, pelo princípio que tornou vitorioso no campo ao direito público internacional;
Considerando que, não só como estadista, mas pela sua cultura literária e científica, sua memória merece ser reverenciada;
Considerando que a Assembléia Legislativa do Estado, por indicação de ilustres deputados, surgeriu seja dado o nome de Alexandre de Gusmão a um dos ginásios desta Capital;
DECRETA:
Artigo 1.° - O Ginásio Estadual de Ipiranga, nesta Capital, passa a denominar-se Ginásio Estadual "Alexandre de Gusmão"
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
Fernando Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da secretaria do Govêrno aos 11 de Junho de 1947.
Cassiano Ricardo.
Diretor Geral

DECRETO N. 17.286, DE 11 DE JUNHO DE 1947 

Dá o nome de "Alexandre de Gusmão" ao Ginásio Estadual do Ipiranga, nesta Capital". 

RETIFICAÇÕES 

Onde se lê: - "- sua pátrai extremecida - conseguiu..." 
Leia-se:-"- sua pátria extremecida - conseguiu. 
No art. 2.° - Onde se lê: - "na data de sua publicação, vogadas as..." 
Leia-se: - "na data de sua publicação, revogadas as....."