DECRETO N. 17.287, DE 11 DE JUNHO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,

DECRETA:
Artigo 1.° - O Secretário de Estado da Educação e Saúde Pública paderá, mediante portaria, delegar atribuições ao Diretor Geral da Secretaria de Estado exceto as que lhe são inerentes pela sua qualidade de membro do Govêrno.
Artigo 2.° - O Diretor Geral poderá, mediante prévia autorização do Secretario delegar atribuições ao Subdiretor Geral, aos Diretores de Departamentos de Serviços de Divisões e de Diretorias, inclusive Delegdados do Ensino
Artigo 3°. - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Junho de 1947.

ADHEMAR DE BARROS.
Fernando de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 11 de Junho de 1947.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral

DECRETO N.o 17.287, DE 11 DE JUNHO DE 1947 

RETIFICAÇÕES 

No art. 1.o - Onde se lê: - "Saúde Publica paderá, mediante portaria..." 
Leia-se: - "Saúde Pública poderá, mediante porta ria..." 
No art. 2.o - Onde se lê: - "inclusive Delegdados do Ensino." 
Leia-se: - "inclusive Delegados do Ensino".