DECRETO N. 17.287, DE 11 DE JUNHO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
DECRETA:
Artigo 1.° - O Secretário de Estado da
Educação e Saúde Pública paderá,
mediante portaria, delegar atribuições ao Diretor Geral
da Secretaria de Estado exceto as que lhe são inerentes pela sua
qualidade de membro do Govêrno.
Artigo 2.° - O Diretor Geral poderá, mediante
prévia autorização do Secretario delegar
atribuições ao Subdiretor Geral, aos Diretores de
Departamentos de Serviços de Divisões e de Diretorias,
inclusive Delegdados do Ensino
Artigo 3°. - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
Fernando de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 11 de Junho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
DECRETO N.o 17.287, DE 11 DE JUNHO DE 1947 RETIFICAÇÕES No art. 1.o - Onde se lê: - "Saúde Publica paderá, mediante portaria..."
Leia-se: - "Saúde Pública poderá, mediante porta ria..."
No art. 2.o - Onde se lê: - "inclusive Delegdados do Ensino."
Leia-se: - "inclusive Delegados do Ensino".