DECRETO N. 17.289, DE 11 DE JUNHO DE 1947

Dispõe sôbre transferência de verba,

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confére o artigo 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo l.° - Ficam transferidos dentro da verba n. 2308 atribuida no orçamento vigente ao Departamento de Assistência a Psicopatas, as seguintes alíneas: Para a alínea 200 - Instalações e Equipamentos em Geral - Cr$ 130:000,00 da alinea 271 - Rêde de água e serviços anexos Para a alinea 201 - Móveis Utensílios e máquinas de Expediente - Cr$ 160.000,00 da alinea 272 - Rêde de esgotos e serviços anéxos. Para a alinea 304 - Material elétrico Cr$ 75.000,00 da alinea 274 - Produção e distribuição de energia elétrica. Para a alínea 343 - Colchões travesseiros, etc. Cr$ 100.000.00 da alinea 345 - Toalhas. Para a alinea 344 - Roupas de cama Cr$ 100.000.00 da alinea 417 - Alugueis de máquinas e serviços mecanizados. Para a alinea 422 - Veículos Cr$ 80.000,00 da alinea 417 - Alugueis de máquinas e serviços mecanizados.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas avs disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS 
Fernando de Azevedo 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 11 de junho de 1947
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO N. 17.289, DE 11 DE JUNHO DE 1947 

Dispoe sobre transferencia de verba. 

RETIFICAÇÕES 

No art. 1.° - Onde se lê: - "Ficam transferidos dentro da verba..." 
Leia-se: - "Ficam transferidas dentro da verba..." 
No art. 2.° - Onde se lê; - "publicaçao reogadas avs disposicoes..." 
Leia-se: - "publicaçao, revogadas as disposigoes..."