DECRETO N. 17.289, DE 11 DE JUNHO DE 1947
Dispõe sôbre transferência de verba,
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe
confére o artigo 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202.
de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo l.° - Ficam transferidos dentro da verba n. 2308
atribuida no orçamento vigente ao Departamento de
Assistência a Psicopatas, as seguintes alíneas: Para a
alínea 200 - Instalações e Equipamentos em Geral -
Cr$ 130:000,00 da alinea 271 - Rêde de água e
serviços anexos Para a alinea 201 - Móveis
Utensílios e máquinas de Expediente - Cr$ 160.000,00 da
alinea 272 - Rêde de esgotos e serviços anéxos.
Para a alinea 304 - Material elétrico Cr$ 75.000,00 da alinea
274 - Produção e distribuição de energia
elétrica. Para a alínea 343 - Colchões
travesseiros, etc. Cr$ 100.000.00 da alinea 345 - Toalhas. Para a
alinea 344 - Roupas de cama Cr$ 100.000.00 da alinea 417 - Alugueis de
máquinas e serviços mecanizados. Para a alinea 422 -
Veículos Cr$ 80.000,00 da alinea 417 - Alugueis de
máquinas e serviços mecanizados.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas avs disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 11 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 11 de junho de 1947
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 17.289, DE 11 DE JUNHO DE 1947 Dispoe sobre transferencia de verba. RETIFICAÇÕES
No art. 1.° - Onde se lê: - "Ficam transferidos dentro da verba..."
Leia-se: - "Ficam transferidas dentro da verba..."
No art. 2.° - Onde se lê; - "publicaçao reogadas avs disposicoes..."
Leia-se: - "publicaçao, revogadas as disposigoes..."