DECRETO N. 17.290, DE 11 DE JUNHO DE 1947
Aprova os têrmos do
contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um
prédio de propriedade do sr. Nicolau Januzzi, situado à
rua Visconde de Parnaiba, em Mogi Mirim, e no qual funciona o Posto de
Assistência Médico Sanitário local.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, de acôrdo com o decreto n. 5427 de 5
de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria da Educação e Saúde Pública,
para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de
cinco(5) anos mediante os alugueres de oitocentos cruzeiros (Cr$
800,00) mensais de um prédio situado à rua Visconde de
Parnaiba, em Mogi Mirim, de propriedade do Sr. Nicolau Januzzi e no
qual funciona o Posto de Assistência Médico
Sanitário local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1947,
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 11 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral