DECRETO N. 17.292, DE 12 DE JUNHO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam relotados, na
conformidade do disposto neste artigo, 1 (um) cargo da carreira de
Consultor Jurídico, classe "P" e 3 (três) cargos de Consultor Jurídico,
classe "N", do QG-PP-III, ocupados pelso funcionários a seguir
relacionados, todos da Secretaria da Agricultura:
I - Breno Leme Asprino, classe "P" do Departamento da Produção Vegetal, para o Gabinete do Secretário;
II - Hildebrando Barbosa e
Silva, classe "N" do Gabinete do Secretário, para o Departamento
da Produção Vegetal;
III - Azor de Toledo Barros, classe "N" do Gabinete do Secretário, para o Departamento da Produção Animal;
IV
- Irene Elisa Evangelina de Lucca, classe "N" do Departamento da
Produção Vegetal, para o Departamenta de Defesa Sanitária da
Agricultura.
Artigo 2.º - No
corrente exercício os funcionários relotados por este Decreto
continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos
por eles ocupados, mediante atestado de frequência encaminhado à
Diretoria de Contabilidade da Secretaria da Agricultura, pelas
repartições que passaram a servir.
Artigo 3.º
- Os títulos dos funcionários de que trata este Decreto serão
apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar Monteiro Junqueira
Publicado na Diretoria GeRal da Secretaria do Governo, aos 12 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral