DECRETO N. 17.293, DE 12 DE JUNHO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretária de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Contínuo, classe "H", efetivo, da Diretoria de Publicidade Agrícola, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor José Cândido.
Artigo 2.º - No corrente exercido o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à Diretoria de Publicidade Agrícola, pelo Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura,
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada pala órgão Oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar Monteiro Junqueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.