DECRETO N. 17.298, DE 12 DE JUNHO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual do
Trabalho da Secretaria de Estado do Trabalho, Indústria e
Comércio, 1 (um) cargo de Assistente, da Tabela II da Parte
Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante, Alcides Ozorio
Siqueira Filho, lotado no Departamento do Serviço Público
da Secretraria do Governo.
Artigo 2.º - No corrente exercicio, o funcionário
relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado. mediante
atestado de frequência encaminhado ao Departamento do
Serviço Público pelo referido Departamento Estadual do
Trabalho.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata
este decreto sera apostilado pelo Secretário do Trabalho e a
apostila publicado no órgão oficial .
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de Junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genésio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 12 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.