DECRETO N. 17.298, DE 12 DE JUNHO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual do Trabalho da Secretaria de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, 1 (um) cargo de Assistente, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante, Alcides Ozorio Siqueira Filho, lotado no Departamento do Serviço Público da Secretraria do Governo.
Artigo 2.º - No corrente exercicio, o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado. mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento do Serviço Público pelo referido Departamento Estadual do Trabalho.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata este decreto sera apostilado pelo Secretário do Trabalho e a apostila publicado no órgão oficial .
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de Junho de 1947. 
ADHEMAR DE BARROS 
Genésio de Almeida Moura 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 12 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.