DECRETO N. 17.299, DE 12 DE JUNHO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Departamento Administrativo da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, 1 (um) cargo da carreira de Contínuo, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo decreto-lei n. 16.231, de 28 de outubro de 1946.
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de Junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Gonçalves Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 12 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.