DECRETO N. 17.301, DE 14 DE JUNHO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n.º 14138, de 18 de agdsto de 1944,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Penitenciária do Estado do Departamento de Presídios da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, 1 (um) cargo da carreira de Escriturário, da Tabela III da Parte Per. manente do Quadro Geral, do qual e ocupante, Otávio de Queiroz, lotado na Junta Comercial do Estado da referida Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercicio, o funcionário relotado por este Decreto continuara a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado a Junta Comercial do Estado pela citada Penitenciária do Estado.
Artigo 3.º - O titulo do funcionario de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretario da Justiça e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de Junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 14 de Junho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.