DECRETO N. 17.302, DE 16 DE JUNHO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.133, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de
Vigilância, do Serviço Social de Menores, da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, um cargo da classe "H",
da carreira de escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente,
do Quadro Geral, lotado no Departamento de Investigações
da Secretaria da Segurança Pública, de que é
ocupante d. Helena Taranto.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário relotado por este Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por de
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento de Investigações pela Diretoria de
Vigilância.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data da aua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 do junho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.