DECRETO N. 17.303, DE 16 DE JUNHO DE 1947
Declara de utilidade
pública, para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de
Rodagem, uma faixa de terra na comarca da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições de acordo com o art.
6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, uma
faixa de terra com a area de 2.160,00 m² (dois mil, cento e
sessenta metros quadrados), situada entre os km 39 + 231 e 39 + 396 da
rodovia São Paulo-Mato Grosso, no distrito de Baruerí,
município de Parnaíba e comarca da Capital, configurada
na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, e que consta pertencer ao sr. Paulo
Vasconcellos, faixa essa necessária aos melhoramentos da
referida rodovia.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio ãe Almeida Moura
Miguel Reale.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.