DECRETO N. 17.304, DE 16 DE JUNHO DE 1947

Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, uma faixa de terra na Comarca da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, uma faixa de terra com a área de 9.180,00 m² (nove mil, cento e oitenta metros quadrados), situada entre os km 394+396 e 39+979 da rodovia SÃO PAULO-MATO GROSSO, no distrito de Barueri, municipio de Parnaiba e Comarca da Capital, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, e que consta pertencer ao sr. Cid Vaz Simões, faixa essa necessária aos -melhoramentos da referida rodovia.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno no Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1947.

ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral