DECRETO N. 17.305, DE 17 DE JUNHO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conefridas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica adiado por três (3) meses o
cumprimento do disposto no artigo 2.º do decreto n. 17.070, de 8
de março de 1947, sustando-se, por esse prazo, no ponto em que
estiverem, as providências porventura já iniciadas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor em data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 17 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.