DECRETO N. 17.306, DE 17 DE JUNHO DE 1947

Da a denominação de "JOSÉ BONIFÁCIO" ao Colégio Estadual de Campinas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições, e, considerando que José Bonifácio de Andrada e Silva, cognominado o "Patriarca da Independência" e um dos construtores da nossa emancipação política e da consolidação Império, deve ser apreciado pela juventude brasileira na multiplicidade de aspectos da vida pública;
considerando que José Bonifácio foi, antes e acima de homem publico, notável cientista, membro de varias academias de instituições européias, citado entre os mais ilustres da época;
considerando que José Bonifácio, como naturalista, é considerado um dos precursores das ciências mineralógicas, discípulo e colaborador de Werner e contemporâneo de Hauy, devendo-se a êles o estudo de muitas espécies e variedades minerais novas, entre as quais uma (andradita) guarda a lembrança de seu nome;
considerando que José Bonifácio, como primeiro catedrático de Metalurgia na Universidade de Coimbra, iniciou o ensino desta matéria em língua portuguesa, - contribuindo decisivamente para o seu desenvolvimento futuro;
considerando que José Bonifácio defendeu a creação do ensino universitário em nossa Pátria, propondo a fundação de uma Academia Metalúrgica e uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras no Brasil;
considerando que José Bonifácio dedicou inteiramente aos estudos os melhores anos da sua mocidade percorrendo, após bacharelar-se em leis e filosofia pela Universidade de Coimbra, a maior parte dos países da Europa, nos quais honrou a inteligência brasileira sendo brilhante discípulo de Lavoisier, de Fourcroy, de Tussieu, de Duhaniel, de Hauy e de Werner;
considerando que José Bonifácio realizou os primeiros estudos em nossa Pátria, revelando no Brasil, us seus pendores pelas Ciências Naturais e adquirindo a base dos grandes sucessos alcançados no âmbito internacional como primeiro geólogo brasileiro;
considerando que José Bonifácio, já antes da emancipação política do Brasil, demonstrou qualidades excepcionais de bravura e espírito democrático, lutando, no comando do Corpo Acadêmico, contra os invasores napoleônicos;
considerando que José Bonifácio deve ser apontado como exemplo á juventude pela magnífica lição que constituiu a sua vida de sábio, de patriota e de homem de Estado;
considerando que, embora exista um grupo escolar com O seu nome, a grandeza de José Bonifácio justifica plenamente que figure também em estabelecimento de ensino secundário;
considerando que de acordo com a representação feita ao Governo, se pretende dar a denominação de "Culto a Ciência" ao atual Colégio Estadual de Campinas e que, na verdade a esse culto se propõem as Instituições Escolares, de todos os gráus;
considerando que José Bonifácio, o patriarca, personifica esse culto e que seu nome, dado ao referido colégio, representará a homenagem que as ciências desejam prestar o corpo docente daquele estabelecimento e a associação "Culto à Ciência" da ilustre e nobre cidade de Campinas;
Decreta:
Artigo 1.º - O Colégio Estadual de Campinas passa a denominar-se Colégio Estadual "José Bonifácio".
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 17 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral