DECRETO N. 17.307, DE 19 DE JUNHO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Escola Prática de
Agricultura "José Bonifácio", em Jaboticabal, da
Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, um (1) cargo de Escriturário,
classe "H". do Departamento de Imigração e
Colonização, da mesma Secretaria, ocupado pelo sr.
Antonio Batista Junior.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário relotado por este decreto continuará, a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento de Imigração e Colonização,
pela Diretoria do Ensino Agricola.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata
este decreto será apostilado pelo Secretario da Agricultura e a
apostila publicado no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar Monteiro Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 19 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.