DECRETO N. 17.308, DE 19 DE JUNHO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria do Ensino
Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, 1 (um) cargo de Técnico de Laboratório,
classe "L", efetivo, do Serviço de Sericicultura, da mesma
Secretaria ocupado pelo senhor Joaquim Port Junior.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado mediante atestado de frequência encaminhado ao
Serviço de Sericicultura. pela Diretoria do Ensino Agricola.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata
este decreto sera apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar Monteiro Junqueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 19 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.