DECRETO N. 17.310, DE 19 DE JUNHO DE 1947
ADHEMAR DE BARRROS, Governador do
Estado de São Paulo usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22. do Decreto-lei n. 14.138, de 18/8/44,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, um (1) cargo Técnico de
Laboratório, classe "J" do Departamento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pela
senhora Ida Bartoli.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário
relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento da
Produção Vegetal, pelo Departamento da
Produção Animal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar Monteiro Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Go vêrno, aos 19 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral