DECRETO N. 17.310, DE 19 DE JUNHO DE 1947

ADHEMAR DE BARRROS, Governador do Estado de São Paulo usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22. do Decreto-lei n. 14.138, de 18/8/44,

DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, um (1) cargo Técnico de Laboratório, classe "J" do Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Ida Bartoli.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento da Produção Vegetal, pelo Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar Monteiro Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Go vêrno, aos 19 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral