DECRETO N. 17.311, DE 20 DE JUNHO DE 1947

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Francisco Fortunato.

ADHEMAR DE DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado doa Negócios da Segurança Pública e o sr. Francisco Fortunato, para locação, pelo prazo de cinco anos, a contar de 1.° de janeiro de 1947, mediante o aluguel mensal de Cr$ 310,50 (trezentos e dez cruzeiros e cinquenta centavos), do prédio sito à Avenida Siqueira Campos n. 392, em Sorocaba, destinado ao funcionamento do Posto de Fiscalização de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Gonçalves Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 20 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.