DECRETO N. 17.311, DE 20 DE JUNHO DE 1947
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o sr. Francisco Fortunato.
ADHEMAR DE DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado doa Negócios da Segurança
Pública e o sr. Francisco Fortunato, para locação,
pelo prazo de cinco anos, a contar de 1.° de janeiro de 1947,
mediante o aluguel mensal de Cr$ 310,50 (trezentos e dez cruzeiros e
cinquenta centavos), do prédio sito à Avenida Siqueira
Campos n. 392, em Sorocaba, destinado ao funcionamento do Posto de
Fiscalização de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Gonçalves Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 20 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.