DECRETO N. 17.313, DE 19 DE JUNHO DE 1947
Declara de utilidade publica, para ser desapropriada pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, uma faixa de terra na comarca de Palmital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, uma faixa de terra com a área de 246.778,00 m2 (duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e oito metros quadrados), situada entre as estacas 1067+7,30 - PCD = O e 1054+12,70 - PCE = O à 244+17,60 da locação da rodovia Ibirarema-Assis - ramal de Palmital no distrito, municipio e comarca de Palmital. configurada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer aos srs. dr. Augusto Bueno de Las Casas, Irmãos Mosquete. Clibas Pinto Ferraz, Herdeiros de Joaquim Pereira de Lima, Felipe José. Francisco Gomes da Silva, Leopoldo Gomes, Joaquim Oliveira Pinto. Brasilio Ferreira. João Espanhol e Irmão Afonso Gasparelo. Angelo Bossoni. Jofre Tanucci. João Moreira da Silva. João Laureano e Luiz José de Oliveira, faixa essa necessária à construção do ramal ligando Palmital ao tronco da veferida rodovia.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, as despesas com a execução do presente decreto. que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo no Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 19 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.