DECRETO N. 17.314, DE 23 DE JUNHO DE 1947


ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei

Considerando que o "Ginasium" de Bola ao Cesto da cidade de Campinas foi construido por iniciativa da Co. missão Central de Esportes daquela cidade, com a verba Inicial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) doada pelo Govêrno do Estado;
considerando que o Departamento de Esportes do Estado de São Paulo tem, por sua natureza, maior amplitude na disseminação da prática esportiva, naquela região;

Decreta:
Artigo 1.º - O edificio do "Ginasium" de Bola ao Cesto de Campinas fica sob a jurisdição do Departamento de Esportes do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - O Departamento de Esportes, no entanto, devera ceder as instalações do "Ginasium" ao Colegio Estadual local, quando o mesmo dele tiver necessidade, para uso de seus alunos.
Parágrafo único - Com o objetivo de harmonizar o interesse dos esportistas locais, o Departamento de Esportes regulamentará o uso do "Ginasium" dentro de trinta dias contados da data da publicação do presente decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
Genesio de Almeida Moura.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 23 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.