DECRETO N. 17.314, DE 23 DE JUNHO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Considerando que o "Ginasium" de Bola
ao Cesto da cidade de Campinas foi construido por iniciativa da Co.
missão Central de Esportes daquela cidade, com a verba Inicial
de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) doada pelo Govêrno do
Estado;
considerando que o Departamento de Esportes do Estado de São
Paulo tem, por sua natureza, maior amplitude na
disseminação da prática esportiva, naquela
região;
Decreta:
Artigo 1.º - O edificio do "Ginasium" de Bola ao Cesto de
Campinas fica sob a jurisdição do Departamento de
Esportes do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - O Departamento de Esportes, no entanto, devera
ceder as instalações do "Ginasium" ao Colegio Estadual
local, quando o mesmo dele tiver necessidade, para uso de seus alunos.
Parágrafo único - Com o objetivo de harmonizar o
interesse dos esportistas locais, o Departamento de Esportes
regulamentará o uso do "Ginasium" dentro de trinta dias contados
da data da publicação do presente decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
Genesio de Almeida Moura.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 23 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.