DECRETO N. 17.316, DE 23 DE JUNHO DE 1947
Aprova o contrato para
locação de 5 (cinco) salas, ns. 40, 41, 42, 43 e 49, no
4.° andar do prédio situado a Praça da
República, número 23, em Santos, de propriedade de
José Perez Moral e Teófilo Perez Moral, destinadas ao
funcionamento da Delegacia do Departamento Estadual de
Informações na aludida cidade.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado no
Departamento Estadual de Informações, para
locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de 1 (um)
ano mediante os alugueis de um mil duzentos e cinquenta cruzeiros (Cr$
1.250,00) mensais, de 5 (cinco) salas situadas no 4.° andar do
predio n. 23, à Praga da República, em Santos, de
propriedade dos srs. José Perez Moral e Teófilo Perez
Moral, onde funciona a Delegacia do Departamento Estadual de
Informações naquela cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secietaria do Governo, aos 23 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.