DECRETO N. 17.316, DE 23 DE JUNHO DE 1947

Aprova o contrato para locação de 5 (cinco) salas, ns. 40, 41, 42, 43 e 49, no 4.° andar do prédio situado a Praça da República, número 23, em Santos, de propriedade de José Perez Moral e Teófilo Perez Moral, destinadas ao funcionamento da Delegacia do Departamento Estadual de Informações na aludida cidade.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado no Departamento Estadual de Informações, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de 1 (um) ano mediante os alugueis de um mil duzentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 1.250,00) mensais, de 5 (cinco) salas situadas no 4.° andar do predio n. 23, à Praga da República, em Santos, de propriedade dos srs. José Perez Moral e Teófilo Perez Moral, onde funciona a Delegacia do Departamento Estadual de Informações naquela cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secietaria do Governo, aos 23 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.