DECRETO N. 17.317-A, DE 23 DE JUNHO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, 1 (um) cargo da carreira de Contínuo, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo Decreto-lei a. 16.231, de 28 de outubro de 1946.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
Flodoardo G. Maia.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 23 de junho do 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.