DECRETO N. 17.317-A, DE 23 DE JUNHO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Departamento de
Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, 1 (um) cargo da carreira de Contínuo, da Tabela
III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, criado
pelo Decreto-lei a. 16.231, de 28 de outubro de 1946.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
Flodoardo G. Maia.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 23 de junho do 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.