DECRETO N. 17.326, DE 25 DE JUNHO DE 1947

Declara de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, um terreno na comarca de São Carlos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de sua atribuições e de acôrdo com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, um terreno com a área de 60.396,00 m² (sessenta mil. trezentos e noventa e seis metros quadrados), situado entre os km. 322+500 a 322+880 da rodovia São Carlos - Araraquara, trecho São Paulo - Araraguara, no distrito municipio e comarca de São Carlos, configuração na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer ao sr. Francisco Cintra de Paula, terreno êsse necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno no Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 25 de junho do 1947
Cassiano Ricardo
Diretor Geral