DECRETO N. 17.326, DE 25 DE JUNHO DE 1947
Declara de utilidade
pública, para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de
Rodagem, um terreno na comarca de São Carlos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO,
no uso de sua atribuições e de acôrdo com o art.
6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, um
terreno com a área de 60.396,00 m² (sessenta mil. trezentos
e noventa e seis metros quadrados), situado entre os km. 322+500 a
322+880 da rodovia São Carlos - Araraquara, trecho São
Paulo - Araraguara, no distrito municipio e comarca de São
Carlos, configuração na planta que com êste baixa,
devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, e que
consta pertencer ao sr. Francisco Cintra de Paula, terreno êsse
necessário aos serviços do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno no Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 25 de junho do 1947
Cassiano Ricardo
Diretor Geral