DECRETO N. 17.327-A, DE 26 DE JUNHO DE 1947
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe é conferida por lei,
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de São Simão,
no município do mesmo nome, a 2ª (segunda) subdelegacia de policia,
com sede na localidade conhecida por Bento Querino.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e ja existente no mesmo
distrito terão competência cumulativa feita a
distribuição do serviço, de acordo com as
conveniência deste, pelo delegado de policia do municipio. A
subdelegacia ja existente passa a ser designada por 1 a (primeira)
subdelegacia de policia do distrito de São Simão.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 26 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS ,
Floduardo G. Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 26 de junho de 1947.
Casiano Ricardo
Diretor Geral
DECRETO N. 17.327-A, DE 26 DE JUNHO DE 1947 RETIFICAÇÃO
No art. 2.º, onde se lê:
"A subdelegacia ora criada e já existente,.." '
leia-se:
"A subdelegacia ora criada e a já existente..."