DECRETO N. 17.331, DE 27 DE JUNHO DE 1947
Dispõe sôbre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de
1944
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Assessoria Técnico
Legislativa da Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior, e observados os mesmos regimes em que são exercidos os
cargos de Técnico de Administração, padrão
O do Quadro da Universidade de São Paulo e de que são
ocupantes os bachareis Antonio Nogueira de Sá e Olavo Pontes
lotados respectivamente no Instituto de Administração, da
Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da mesma
Universidade e na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública.
Artigo 2.º - No corrente exercicio, os funcionários
relatados por êste Decreto continuarão a ser pagos por
conta das dotações correspondentes aos cargos por
êles ocupados mediante atestados de frequência encaminhados
pelo Chefe da Assessoria Técnico Legislativa da Secretaria da
Justiça.
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionários de que
trata este Decreto serão apostilados pelo Secretário da
Justiça e as apostilas publicadas no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 27 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 27 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral