DECRETO N. 17.331, DE 27 DE JUNHO DE 1947

Dispõe sôbre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Assessoria Técnico Legislativa da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, e observados os mesmos regimes em que são exercidos os cargos de Técnico de Administração, padrão O do Quadro da Universidade de São Paulo e de que são ocupantes os bachareis Antonio Nogueira de Sá e Olavo Pontes lotados respectivamente no Instituto de Administração, da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da mesma Universidade e na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 2.º - No corrente exercicio, os funcionários relatados por êste Decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por êles ocupados mediante atestados de frequência encaminhados pelo Chefe da Assessoria Técnico Legislativa da Secretaria da Justiça.
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionários de que trata este Decreto serão apostilados pelo Secretário da Justiça e as apostilas publicadas no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 27 de junho de 1947. 
ADHEMAR DE BARROS 
Miguel Reale 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 27 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral