DECRETO N. 17.346, DE 30 DE JUNHO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Gabinete do Secretario da Secretaria da Segurança, um cargo da classe "H", da carreira de Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro geral, lotado na Secretaria da Justiça e Negocios do Imor, de que e ocupante dna. Maria da Gloria Machadence Campos.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior pela Secretaria da Segurança Publica.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio ao Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30, de junho da 1947
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.