DECRETO N. 17.346, DE 30 DE JUNHO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Gabinete do Secretario da
Secretaria da Segurança, um cargo da classe "H", da carreira de
Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro
geral, lotado na Secretaria da Justiça e Negocios do Imor, de
que e ocupante dna. Maria da Gloria Machadence Campos.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o
funcionário relotado por este Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado a Secretaria
da Justiça e Negócios do Interior pela Secretaria da
Segurança Publica.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio ao Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30, de junho da 1947
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.