DECRETO N. 17.347, DE 30 DE JUNHO DE 1947
Dispõe sôb relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do decreto-lei n.14.138,de 18 do agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado cartório do 11.º
oficio criminal da comarca de São Paulo um cargo de 1.º
escrevente padrão "M", lotado o cartorio do 1.º Oficio das
Execuções Criminais da comarca de São Paulo e
ocupado por Isidoro Cossani ambos da Parte Permanente do Quadro da
Justiça.
Artigo 2.º - O titulo do funcionário de que trata
este decreto será apostilado pe Secretario de Estado da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do tado de São Paulo, aos 30 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 30 de junho de 1947.
Casaiano Ricardo
Diretor Geral.